A escritura pública é o instrumento jurídico celebrado em cartório entre uma ou mais pessoas para vender ou doar um bem móvel ou imóvel.

Este documento possui uma natureza especial por ter sido escrito por um agente delegado do Estado, o Tabelião de Notas, que possui fé pública. Entretanto, no Brasil, a escritura pública sozinha não tem força para transferir a propriedade ou outros direitos sobre o bem imóvel.

Ninguém passa a ser dono de um imóvel somente com a assinatura de uma escritura pública.

Sério? É preciso registrar a escritura pública do imóvel para ele ser regularizado

Sim, isto é muito sério e merece a sua atenção. Segundo o Código Civil, a propriedade de bens imóveis só passa a existir depois do registro da escritura (isto é, do registro do contrato público) em outro Cartório, o Cartório de Registro de Imóveis.

Lá, a escritura pública será registrada na matrícula que todos os imóveis possuem, onde ficam concentradas todas as informações deste imóvel (sua descrição, localização, todos as pessoas que são e já foram donas do mesmo, bem como os gravames que ele tem ou já teve, dentre outras informações).

Então, para ser dono de um imóvel efetivamente, a pessoa precisa assinar uma escritura pública em um cartório de notas e depois solicitar que outro cartório, o de imóveis, realize o registro da escritura na matrícula do imóvel.

E se eu somente tiver a escritura pública e não registrá-la na matrícula?

Resposta: juridicamente, você não será dono do imóvel. A propriedade só nasce com o registro. Até que você registre essa escritura, a pessoa que lhe vendeu o bem – e que consta como último dono na matrícula – continuará a ser considerada dona da coisa.

O Cartório do 3° Ofício de Dourados faz Escritura Pública?

Sim. O Cartório do 3º Ofício de Notas de Dourados possui uma equipe altamente especializada e extremamente experiente na elaboração de escritura pública e de outros serviços cartoriais.

Se for comprar, vender ou doar, não deixe de nos consultar para saber como proceder e também para um orçamento sem compromisso.

Será um prazer atendê-lo.  

Até o próximo artigo!

Bruno Ribeiro Guedes

One Response to “Você conhece a importância da Escritura Pública para a sua propriedade?”

  1. Entendendo a diferença entre Instrumento Particular e Escritura Pública - Cartório 3º Ofício de Dourados

    […] escritura pública é um documento público elaborado por um Cartório de Notas, na presença ou sob a supervisão de […]

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