Como visto aqui, ‘Firma’ é como é conhecida nos cartórios uma assinatura. O reconhecimento de firma é o ato onde o tabelião atesta que a assinatura constante em um documento é semelhante a de uma pessoa que anteriormente abriu firma no cartório.

O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras: por semelhança e por autenticidade.

O mais comum é o reconhecimento feito por semelhança, onde o tabelião compara grafotecnicamente a assinatura do documento com aquela da pessoa pessoa que possui um cartão de firma no cartório.

Sendo semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento, colando um selo de autenticidade e assinando.

Já quando o reconhecimento de firma por autenticidade é feito nos casos em que é necessário um nível maior de segurança como por exemplo: documentos de transferência de veículos, títulos de crédito, autorização de viagem para menores entre outros.

Neste caso, a pessoa que precisa ter sua assinatura reconhecida, precisa se deslocar até o cartório, levando consigo seus documentos de identificação (Identidade e CPF) e assinar o documento na presença do funcionário do tabelionato.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião está atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento. Neste tipo de reconhecimento, o interessado também assina um termo de comparecimento em um livro, para atestar que esteve na presença do Tabelião quando assinou o documento.

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