Chamamos de pacto antenupcial o ato feito por noivos, antes do casamento, que aponta como será o regime de bens pré-acordado entre eles, caso eles decidam por um diferente daquele vigente no Brasil que é o da comunhão parcial de bens. 

Neste caso, os bens adquiridos individualmente ou herdados antes do casamento continuam sendo de cada um, já os bens adquiridos por compra após o casamento pertencerão a ambos.

Caso os noivos façam a opção de casar sob o regime de comunhão universal de bens, onde todos os bens adquiridos, antes ou depois do casamento, mesmo os herdados são de propriedade do casal, ou se escolherem a separação total de bens, onde cada um continua sendo donos de seus bens e o que for adquirido depois do casamento, pertence a quem comprou, deverão comparecer ao cartório para fazer o pacto antenupcial. 

Como fazer um pacto antenupcial 

Se os noivos estiverem em Dourados e desejam realizar um pacto antenupcial, deverão comparecer ao Cartório do 3º Ofício de Notas com seus documentos de identificação pessoais, RG e CPF originais, e declarar ao escrevente a intenção de casar sob determinado regime de bens, pre acertado entre eles. 

Feito isto, o pacto antenupcial deverá ser levado ao cartório de registro civil em que o casamento será realizado.

Após o casamento, o pacto antenupcial e a certidão de casamento devem ser levados ao Registro de Imóveis para que produza seus efeitos a medida em que bens forem sendo adquiridos.

Em Dourados e região, o Cartório do 3º Ofício de Notas de Dourados é preparado para ajudar os cidadãos que precisam de ajuda com pacto antenupcial

Entre em contato com nossa equipe de escreventes através do telefone 67 3422-5311. Eles saberão orientar e poderão agendar o melhor horário você buscar sua solicitação.