Perder um ente querido e depender de processos burocráticos para realizar a sucessão dos bens é geralmente um agravante a mais no sofrimento de quem além de perder alguém, precisa tomar certos procedimentos.
Felizmente, desde 2007 existe a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, realizado em cartório, o que torna o procedimento menos penoso.
Você conhece o inventário extrajudicial? Feito em cartório e acompanhado por um advogado, ele é muito mais rápido que o judicial. Veja aqui neste artigo como fazer
Confira como proceder para realizar um inventário extrajudicial
- Escolha do cartório e contratação de um advogado
O primeiro passo para realizar o inventário extrajudicial é escolher um Cartório de Notas onde será realizado o procedimento e também será necessário a contratação de um advogado que será feita sem a indicação do Cartório, mas contratado pela família.
- Nomeação do Inventariante
O próximo passo é a nomeação de um inventariante que será a pessoa que irá administrar os bens do espólio do falecido (a). Normalmente é escolhido o cônjuge ou mesmo um dos filhos. É o inventariante quem ficará responsável por todo o processo e pelo eventual pagamento de dívidas ou taxas.
- Levantamento de dívidas e bens
Após o início do processo, o tabelião levanta as dívidas deixadas e comunica ao inventariante. Todas as dívidas devem ser quitadas até que os débitos terminem ou até o limite de sua herança.
Para isso, o Cartório de Notas reúne certidões negativas de débito que atestam a não existência de dívidas em qualquer esfera pública.
Além das dívidas, a família deve comunicar ao tabelião todos os bens deixados para que sejam reunidos os documentos de posse: matrículas de imóveis, documento de veículos, etc.
- Pagamento de Imposto
Para dar prosseguimento ao Inventário Extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual que no Mato Grosso do Sul tem a alíquota de 6%.
Com auxílio do advogado e do cartório, o inventariante deverá preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul. O documento funciona como um resumo dos bens inventariados, dos herdeiros envolvidos e também dos valores a serem recolhidos.
- Encaminhamento da minuta a procuradoria do Estado
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documento reunidos, o cartório envia a minuta da escritura para a procuradoria do estado.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo os bens e valores e caso não haja erro nos cálculos, autoriza a realização da escritura do inventário.
- Lavratura da Escritura de Inventário
Depois de recebida a autorização da procuradoria, é agendada no Cartório a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Neste momento, todos os herdeiros devem estar presentes juntamente no Cartório, acompanhados do advogado contratado da família que orientará como deve ser feita a transferência dos bens para os herdeiros.
Ficou com alguma dúvida sobre como proceder se caso necessite de um inventário extrajudicial? Entre em contato com o Cartório do 3º Ofício de Notas de Dourados através do telefone 67 3422-5311 e converse com nossa equipe de escreventes, eles estão preparados para prestar o melhor atendimento.
2 Responses to “Inventário Extrajudicial: Veja como funciona o processo passo-a-passo”
Rosemary Afonso Martins Costa
Oi sou
Alcione
Bom dia!
O que podemos te ajudar?
At.te